Art. 4 - Os professores das atuais Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras, Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais, da Escola de Engenharia, da Escola de Serviço Social e da Escola Superior de Química do Pará, não admitidos pelos Govêrno Federal em caráter efetivo, poderão ser aprovados como interinos, VETADO.
Lei nº 4.283, de 18 de Novembro de 1963Ementa Reestrutura a Universidade do Pará, cria cargos na Universidade de Alagoas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.283, de 18 de Novembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.283
- Ano
- 1963
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