Art. 5 - Para compor o Quadro Docente da Escola de Engenharia das Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras, e de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais, instituídas pela Lei nº 3.191, de 2 de julho de 1957, bem assim da Escola de Serviço Social e da Escola Superior de Química do Pará, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, Universidade do Pará, 198 (cento e noventa e oito) cargos de professor catedrático, cuja lotação será estabelecida pelo Conselho Universitário.
Lei nº 4.283, de 18 de Novembro de 1963Ementa Reestrutura a Universidade do Pará, cria cargos na Universidade de Alagoas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.283, de 18 de Novembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.283
- Ano
- 1963
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.