Art. 1 - E' criado o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), com personalidade júridica própria, autônomia administrativa e financeira, jurisdição na Capital da República e organizado na forma da lei.
Lei nº 4.284, de 20 de Novembro de 1963Ementa Cria o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.284, de 20 de Novembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.284
- Ano
- 1963
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