Art. 11 - A pensão será, sempre atualizada pela tabela de subsídios ou vencimentos em vigor, inclusive quanto aas benefícios dos contribuintes falecidos, de acôrdo com as disposições do art. 8º desta lei.
Lei nº 4.284, de 20 de Novembro de 1963Ementa Cria o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC).
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 4.284, de 20 de Novembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.284
- Ano
- 1963
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