Art. 12 - A administração do IPC será assim constituída:
a) - um Presidente, eleito anualmente por uma das Casas do Congresso, alternadamente, a começar pela Câmara dos Deputados;
b) - um Conselho Deliberativo de 6 (seis) membros, composto de 2 (dois) Senadores e 4 (quatro) Deputados, eleitos pela Assembléia dos Contribuintes;
c) - um Tesoureiro, escolhido pelo Presidente dentre os congressistas.