Art. 14 - Compete ao Presidente do IPC :
a) - executar todos os atos e negócios da instituição;
b) - presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Deliberativo, com voto apenas de desempate;
c) - prestar contas da administração;
d) - nos casos de renúncia ou impedimentos de Conselheiros, convocar os respectivos suplentes;
e) - requisitar aos Presidentes das duas Câmara os funcionários necessários ao funcionamento do Instituto;
f) - representar o IPC em juízo e fora dêle.