Art. 15 - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) - resolver todos os assuntos de importância do IPC;
b) - fiscalizar a administração;
c) - votar os orçamentos do Instituto;
d) - aprovar as contas;
e) - autorizar o Presidente a fazer operações de crédito, adquirir e alienar bens;
f) - examinar e julgar todos os processos de admissão do contribuinte e de pagamentos das pensões;
g) - julgar os recursos interpostos aos atos do Presidente;
h) - resolver sôbre os casos omissos.