Art. 17 - Compete ao Tesoureiro:
a) - a escrituração e guarda das livros do IPC;
b) - assinar, com o Presidente, os balanços da ínstituição;
c) - prestar informações sôbre a receita e a despesa;
d) - proceder ao pagamento dos pensionistas e outros credores, em cheque nominativo, visado pelo Presidente.