Art. 3 - A União destinará à tomada de ações e obrigações da Petrobrás os dividendos que lhe couberem na Sociedade, propondo a medida à Assembléia Geral dos Acionistas.
Lei nº 4.287, de 3 de Dezembro de 1963Ementa Concede isenção fiscal à Petróleo Brasileiro S.A. e suas subsidiárias, a partir de 1º de janeiro de 1963, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.287, de 3 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.287
- Ano
- 1963
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