Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e se aplica aos processos fiscais em curso.
Lei nº 4.287, de 3 de Dezembro de 1963Ementa Concede isenção fiscal à Petróleo Brasileiro S.A. e suas subsidiárias, a partir de 1º de janeiro de 1963, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.287, de 3 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.287
- Ano
- 1963
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