Art. 2 - O Ministério da Educação e Cultura, pelo serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, instalará no referido imóvel o “Museu Monteiro Lobato”.
Lei nº 4.289, de 5 de Dezembro de 1963Ementa Considera patrimônio nacional a "Chácara do Visconde", situada na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.289, de 5 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.289
- Ano
- 1963
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