Art. 1 - A Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho passa a ter a seguinte organização:
I - Seção de Dissídios (S.D.);
II - Seção de Previdência Social (S.P.S);
III - Seção de Executivos Fiscais (S.E.F);
IV - Seção de Administração (S.A);
V - Seção Financeira (S.F);
VI - Seção de Material, Protocolo e Arquivo (S.M.P.A);
VII - Portaria.
Parágrafo único - A Secretaria será dirigida por um Secretário.