Art. 1 - Fica prorrogada até 30 de junho de 1964, a vigência da Lei número 1.300 de 28 de dezembro de 1950, com as alterações posteriores.
Lei nº 4.292, de 12 de Dezembro de 1963Ementa Prorroga, até 30 de junho de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 com as alterações posteriores.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.292, de 12 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.292
- Ano
- 1963
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