Art. 2 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Abelardo Jurema ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.292, de 12 de Dezembro de 1963Ementa Prorroga, até 30 de junho de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 com as alterações posteriores.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.292, de 12 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.292
- Ano
- 1963
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