Art. 1 - O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1964, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$1.478.783.539.000,00 (um trilhão, quatrocentos e setenta e oito bilhões, setecentos e oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e nove mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$2.110.256.660.000,00 (dois trilhões, cento e dez bilhões, duzentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e sessenta mil cruzeiros).
Lei nº 4.295, de 16 de Dezembro de 1963Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1964.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.295, de 16 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.295
- Ano
- 1963
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