Art. 2 - Será a Receita realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acôrdo com o seguinte desdobramento: Cr$1.000 Cr$1.000 -Receita Ordinária 1.1 - Renda Tributária ...................................... 1.270.500.034 1.2 - Renda Patrimonial ................................... 25.000.000 1.3 - Renda Industrial ...................................... 8.993.501 1.4 - Renda Diversas ....................................... 17.440.004 1.321.933.539 -Receita Extraordinária ....................................................................... 156.850.000 - Total da Receita .............................................................................. 1.478.783.539
Lei nº 4.295, de 16 de Dezembro de 1963Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1964.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.295, de 16 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.295
- Ano
- 1963
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