Art. 4 - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento: Cr$1.000 Cr$1.000 - Poder Legislativo 2.01 - Câmara dos Deputados ........................... 8.107.606 2.02 - Senado Federal ....................................... 6.072.230 14.179.836 - Órgãos Auxiliares 3.01 - Tribunal de Contas ................................... 2.260.285 3.02 - Conselho Nacional de Economia .............. 310.385 2.570.670 - Poder Executivo 4.01 - Presidência da República ........................ 47.152.213 4.02 - Departamento Administrativo do Serviço Público ..................................................... 1.445.837 4.03 - Estado-Maior das Fôrças Armadas .......... 633.799 4.04 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas ................................. 24.649 4.05 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste ................................................... 9.166.694 4.06 - Comissão do Vale do São Francisco ........ 16.281.945 4.07 - Conselho Nacional de Telecomunicações 799.088 4.08 - Conselho de Segurança Nacional ............ 735.590 4.09 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia ........................... 26.546.330 4.10 - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País ..................................................... 2.298.000 4.11 - Ministério da Aeronáutica ........................ 113.842.451 4.12 - Ministério da Agricultura ........................... 121.576.634 4.13 - Ministério da Educação e Cultura ............ 205.614.027 4.14 - Ministério da Fazenda .............................. 363.095.520 4.15 - Ministério da Guerra ................................ 142.457.053 4.16 - Ministério da Indústria e do Comércio ........ 5.159.785 4.17 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores 77.208.348 4.18 - Ministério da Marinha ............................... 82.027.867 4.19 - Ministério das Minas e Energia ................ 73.748.768 4.20 - Ministério das Relações Exteriores ........... 10.571.156 4.21 - Ministério da Saúde ................................. 77.208.348 4.22 - Ministério do Trabalho e Previdência Social 80.864.201 4.23 - Ministério da Viação e Obras Públicas ..... 641.029.401 4.24 - Órgãos transferidos para o Estado da Guanabara ................................................ 28.308.149 2.077.894.402 - Poder Judiciário 5.01 - Supremo Tribunal Federal ......................... 588.154 5.02 - Tribunal Federal de Recursos ................... 1.500.799 5.03 - Justiça Militar .......................................... 1.230.978 5.04 - Justiça Eleitoral ....................................... 4.925.275 5.05 - Justiça do Trabalho .................................. 6.670.593 5.06 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 595.953 15.611.752 - Total da Despesa ................................................................... 2.110.256.660
Lei nº 4.295, de 16 de Dezembro de 1963Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1964.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.295, de 16 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.295
- Ano
- 1963
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