Art. 5 - A execução das dotações inscritas na Verba 1.0.00 - Custeio, Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil, Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas será realizada após o seu desdobramento, em orçamentos analíticos, de acôrdo com a seguinte discriminação: 01 - Vencimentos 02 - Subsídios e representação a ocupantes de cargos eletivos 03 - Percentagens 04 - Auxílio para diferença de caixa 05 - Salário-família 06 - Gratificação de função 07 - Gratificação pelo exercício de magistério 08 - Gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais 09 - Gratificações pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde 10 - Gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva 11 - Gratificação adicional por tempo de serviço 12 - Gratificação de tempo integral 13 - Gratificação especial de nível universitário 14 - Abono (art. 6º, da Lei nº 4.069-62) 15 - Abono pela permanência no serviço ativo (art. 18 da Lei número 4.069-62) 16 - Gratificação de presença aos membros da Justiça Eleitoral 17 - Gratificação especial para complementação do salário-mínimo 18 - Diferença de Vencimentos 19 - Diversos
§ 1º - Os orçamentos analíticos, de que trata êste artigo, serão, obrigatòriamente, publicados no Diário Oficial e só poderão ser alterados até 15 de outubro.
§ 2º - Os Balanços Gerais da União apresentarão as despesas da Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas discriminadas pelos itens enumerados neste artigo.