Art. 2 - Ficam revogados os Decretos-leis ns. 915, de 1 de dezembro de 1938 e 1.061, de 20 de janeiro de 1939. Brasília. em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART. Ney Neves Galvão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.299, de 23 de Dezembro de 1963Ementa Altera o Decreto-lei nº 915, de 1 de dezembro de 1938, retificado pelo Decreto-lei nº 1.061, de 20 de janeiro de 1939, que dispõe sobre o imposto de vendas e consignações, define a competência dos Estados para sua cobrança e arrecadação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.299, de 23 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.299
- Ano
- 1963
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