Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart Abelardo Jurema ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.301, de 23 de Dezembro de 1963Ementa Altera o art. 60, do preâmbulo, do Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.301, de 23 de Dezembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.301
- Ano
- 1963
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