Art. 3 - Fica aberto, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) para instalação e custeio das despesas decorrentes do cumprimento desta lei.
Lei nº 4.344, de 21 de Junho de 1964Ementa Cria o cargo de Ministro Extraordinário e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.344, de 21 de Junho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.344
- Ano
- 1964
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