Art. 2 - O Ministro nomeado para o cargo ora criado terá prerrogativas, vantagens e vencimentos atribuídos aos Ministros de Estado.
Lei nº 4.344, de 21 de Junho de 1964Ementa Cria o cargo de Ministro Extraordinário e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.344, de 21 de Junho de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.344
- Ano
- 1964
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