Art. 278 - Caberá recurso do despacho de relator que:
a) - rejeitar a denúncia;
b) - decretar a prisão preventiva;
c) - julgar extinta a ação penal;
d) - concluir pela incompetência do fôro militar;
e) - conceder ou negar menagem.
Legislacao
Art. 278 - Caberá recurso do despacho de relator que:
a) - rejeitar a denúncia;
b) - decretar a prisão preventiva;
c) - julgar extinta a ação penal;
d) - concluir pela incompetência do fôro militar;
e) - conceder ou negar menagem.
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