Art. 1 - Fica revalidada a autorização ao Poder Executivo constante do artigo 4º da Lei nº 4.106, de 26 de julho de 1962, para a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) destinado ao cumprimento dessa mesma lei.
Lei nº 4.391, de 31 de Agosto de 1964Ementa Revalida a autorização para abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinados ao cumprimento da Lei nº 4.106, de 26 de julho de 1962.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.391, de 31 de Agosto de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.391
- Ano
- 1964
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.