Art. 1 - Fica estendido ao Município de Barroso (Comarca de Dores de Campos), Estado de Minas Gerais, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena, no mesmo Estado.
Lei nº 4.396, de 31 de Agosto de 1964Ementa Estende ao Município de Barroso a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Barbacena.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.396, de 31 de Agosto de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.396
- Ano
- 1964
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