Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 7 de dezembro de 1964, 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO Ernesto de Mello Baptista ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.525, de 7 de Dezembro de 1964Ementa Revoga o Decreto-Lei nº 8.986, de 15 de fevereiro de 1946, que dispõe sobre a especialização do pessoal do Corpo de Pessoal Subalterno da Armada, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.525, de 7 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.525
- Ano
- 1964
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