Art. 1 - É concedida isenção do imposto de importação, executando a taxa de despacho aduaneiro, para materiais, máquinas e equipamento adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S. A., para instalação e manutenção de sua refinaria de Manguinhos, Estado da Guanabara, antigo Distrito Federal.
Lei nº 4.555, de 10 de Dezembro de 1964Ementa Concede isenção de direitos de importação para materiais, máquinas e equipamentos adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A., para instalação e manutenção de sua Refinaria em Manguinhos, no Estado da Guanabara, antigo Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.555, de 10 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.555
- Ano
- 1964
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