Art. 2 - A marcação a que se refere o artigo anterior que será efetuada tendo em vista as conveniências da política de exportação, obedecerá às normas constantes de regulamento, a ser baixado pelo Poder Executivo.
Lei nº 4.557, de 10 de Dezembro de 1964Ementa Dispõe sobre a marcação de volumes para exportação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.557, de 10 de Dezembro de 1964
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.557
- Ano
- 1964
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