Art. 5 - Esta lei entrará em vigor 30 (trinta) dias depois de publicada, revogada a Lei nº 1.563, de 1º de março de 1952, e mais disposições em contrário. Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco Otávio Gouveia de Bulhões RET01+++ LEI Nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964 Dispõe sôbre marcação de volumes para a exportação e dá outras providências. (Publicado no D. O. de 16-12-64) Retificação Na página 11.509, 2a coluna, na ementa, ONDE SE LÊ: ...Dispõe sôbre a narcação de volumes... LEIA-SE: ...Dispõe sôbre a marcação de volumes... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.557, de 10 de Dezembro de 1964Ementa Dispõe sobre a marcação de volumes para exportação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.557, de 10 de Dezembro de 1964
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.557
- Ano
- 1964
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