Art. 2 - A isenção concedida não abrange o material com similar nacional e taxa de despacho aduaneiro.
Lei nº 4.596, de 22 de Fevereiro de 1965Ementa Isenta do impôsto de importação e de consumo equipamento a ser importado pela Rádio Sociedade Gaúcha S.A.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.596, de 22 de Fevereiro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.596
- Ano
- 1965
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