Art. 1 - É concedida isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10% (dez por cento), impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias, exceto a de previdência social, para o conjunto de 2 (dois) terminais “Carrier”, tipo Z6NT e no valor de US$7.900,00, importados pela Companhia Telefônica Sul Baiano, com sede em Itabuna, Estado da Bahia, da firma Standard Elektrik Arktiengeselischaft, Stuttgart, Alemanha.
Lei nº 4.597, de 22 de Fevereiro de 1965Ementa Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10 %, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para materiais importados pela Companhia Telefônica Sul Bahiano, no Estado da Bahia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.597, de 22 de Fevereiro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.597
- Ano
- 1965
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