Art. 3 - A baixa do Têrmo de Responsabilidade referente à isenção de que trata esta lei, só será efetivada à vista da respectiva verificação fiscal.
Lei nº 4.598, de 22 de Fevereiro de 1965Ementa Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Rio Limitada (TV - Rio).
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.598, de 22 de Fevereiro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.598
- Ano
- 1965
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