Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.598, de 22 de Fevereiro de 1965Ementa Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Rio Limitada (TV - Rio).
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.598, de 22 de Fevereiro de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.598
- Ano
- 1965
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