Art. 2 - Compete ao Instituto Nacional do Sal fixar as cotas de produção que devam às referidas salinas.
Lei nº 460, de 29 de Outubro de 1948Ementa Autoriza inscrição de novas salinas no Instituto Nacional do Sal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 460, de 29 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 460
- Ano
- 1948
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