Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para o financiamento da borracha, que exceder o consumo nacional, inclusive os tipos maniçoba e mangabeira, relativos à safra de 1947-1948.
Lei nº 462, de 30 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 para financiamento do excedente do consumo nacional da borracha.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 462, de 30 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 462
- Ano
- 1948
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