Art. 2 - Essa importância será entregue ao Banco de Crédito da Borracha S. A., global ou parceladamente, na medida das suas necessidades, e compreender-se-á na quota constitucional do Plano da Valorização Econômica da Amazônia, correspondente ao ano de 1949.
Lei nº 462, de 30 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 para financiamento do excedente do consumo nacional da borracha.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 462, de 30 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 462
- Ano
- 1948
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