Art. 3 - Uma vez nivelados a produção e o consumo interno, e liquidados os excedentes da borracha, assim financiados, o Banco de Crédito da Borracha S. A. restituirá ao Tesouro Nacional a importância recebida para ser creditada ao fundo do Plano de Valorização Econômica da Amazônia.
Lei nº 462, de 30 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 para financiamento do excedente do consumo nacional da borracha.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 462, de 30 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 462
- Ano
- 1948
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