Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1948; 127º da lndependência e 60º da República. Eurico G. Dutra. Ovídio Xavier de Abreu ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 462, de 30 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 para financiamento do excedente do consumo nacional da borracha.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 462, de 30 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 462
- Ano
- 1948
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