Art. 7 - À Reitoria da Universidade do Ceará incumbirá promover as medidas indispensáveis ao funcionamento das duas Faculdades instituídas por esta lei.
Lei nº 4.662, de 2 de Junho de 1965Ementa Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade do Ceará.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 4.662, de 2 de Junho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.662
- Ano
- 1965
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