Art. 8 - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas pelos recursos próprios, consignados no orçamento da União, em favor da Universidade do Ceará.
Lei nº 4.662, de 2 de Junho de 1965Ementa Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade do Ceará.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.662, de 2 de Junho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.662
- Ano
- 1965
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