Art. 1 - A isenção do impôsto do sêlo concedida à firma Aços Finos Piratini S. A., constante do art. 5º da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961, abrangerá todos os documentos por ela firmados, quer para sua organização interna, quer para obtenção de financiamentos, aquisição de materiais e equipamentos, execução de obras de engenharia e tudo que se fizer necessário à implantação e funcionamento do conjunto industrial, compreendendo as unidades principais e auxiliares de administração, nos Municípios de Pôrto Alegre e São Jerônimo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 4.696, de 22 de Junho de 1965Ementa Amplia a isenção do impôsto do sêlo concedida à firma Aços Finos Piratini S.A. pelo art. 5º da Lei número 3.972, de 13 de outubro 1961.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.696, de 22 de Junho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.696
- Ano
- 1965
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