Art. 2 - A isenção concedida nesta Lei é extensiva aos documentos já firmados no interêsse da citada Companhia, inclusive seus atos constitutivos e aumentos de capital, cancelando-se todos os procedimentos administrativos ou judiciais em andamento para a respectiva cobrança.
Lei nº 4.696, de 22 de Junho de 1965Ementa Amplia a isenção do impôsto do sêlo concedida à firma Aços Finos Piratini S.A. pelo art. 5º da Lei número 3.972, de 13 de outubro 1961.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.696, de 22 de Junho de 1965
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.696
- Ano
- 1965
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