Art. 1 - E’ aberto ao Poder Judiciário um crédito suplementar de Cr$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos cruzeiros), em reforço da Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 25 – Poder Judiciário, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, a saber: VERBA 1 – PESSOAL Consignação III – Vantagens S/C 14 – Gratificação de representação 04 – Justiça Eleitoral 02 – Tribunais Regionais Eleitorais 12 – Paraíba ..................................................................................................................... Cr$ 46.800,00
Lei nº 473-A, de 6 de Novembro de 1948Ementa Abre, ao Poder Judiciário, crédito suplementar de Cr$ 46.800,00 para ocorrer ao pagamento de gratificações de representação aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 473-A, de 6 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 473a
- Ano
- 1948
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