Art. 2 - Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Rio de Janeiro 6 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra. Corrêa e Castro. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 473-A, de 6 de Novembro de 1948Ementa Abre, ao Poder Judiciário, crédito suplementar de Cr$ 46.800,00 para ocorrer ao pagamento de gratificações de representação aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 473-A, de 6 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 473a
- Ano
- 1948
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