Art. 1 - São criados os Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, integrados pelos cargos constantes das tabelas anexas à presente lei, que compreendem cargos isolados, cargos de carreiras e funções gratificadas.
Lei nº 486, de 14 de Novembro de 1948Ementa Cria os Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 486, de 14 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 486
- Ano
- 1948
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