Art. 2 - Os cargos isolados, em comissão ou efetivos serão de livre nomeação, exigida, porém, quanto ao redator de debates, a condição de jornalista profissional, com mais de três anos, de exercício na profissão, devidamente comprovado pela respectiva carreira.
Lei nº 486, de 14 de Novembro de 1948Ementa Cria os Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 486, de 14 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 486
- Ano
- 1948
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