Art. 10 - Aplicam-se aos funcionários dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais as normas vigentes do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis que não colidam com as da presente lei.
Lei nº 486, de 14 de Novembro de 1948Ementa Cria os Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 486, de 14 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 486
- Ano
- 1948
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