Art. 11 - Aos créditos dos Tribunais Eleitorais destinados a material e diversas despesas aplicar-se-ão as disposições da Lei nº 5.059, de 8 de novembro de 1926.
Lei nº 486, de 14 de Novembro de 1948Ementa Cria os Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 486, de 14 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 486
- Ano
- 1948
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