Art. 12 - É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$19.416.600,00 (dezenove milhões, quatrocentos e dezesseis mil e seiscentos cruzeiros), para atender, no exercício de 1948, ao pagamento de despesa decorrente da presente lei.
Lei nº 486, de 14 de Novembro de 1948Ementa Cria os Quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 486, de 14 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 486
- Ano
- 1948
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