Art. 3 - No exercício da autorização contida no artigo 1º, poderá o Ministro do Estado dos Negócios da Fazenda obrigar o Tesouro Nacional, como fiador e principal pagador da quantia mutuada e seus acessórios, a praticar todos os atos julgados necessários ao aludido fim.
Lei nº 487, de 15 de Novembro de 1948Ementa Autoriza o Tesouro Nacional a garantir o empréstimo a ser contraído pela Brazilian Traction Light & Power Co. Ltd., de Toronto, Canadá, no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 487, de 15 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 487
- Ano
- 1948
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